Se muestran los artículos pertenecientes a Junio de 2007.
PRENSA DOMINANTE
COMUNIDAD BOLIVIANA EN SAO PAULO SE OPONE A DECISION DE LA FIFA
As nações afetadas pela determinação (Bolívia, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela) se uniram através de seus governos para mostrar que o veto prejudica seu turismo, sua economia, a integração econômica e, principalmente, suas políticas voltadas ao esporte como um instrumento de educação, cultura, saúde e inclusão social.
Vários estudos científicos demonstram que a altitude não representa qualquer risco à saúde dos atletas. Os governos entendem que seus povos estão sendo discriminados pela FIFA diante da impossibilidade de receber seleções e clubes de outros países para a prática do esporte. Alertam ainda que a determinação da FIFA pode abrir as portas para que outros esportes também venham a sofrer vetos no futuro.
O Consulado Geral da Bolívia, através de seus cônsules Jaime Valdívia Almanza e Miriam Orellana de Tarifa, e com apoio dos demais consulados dos países prejudicados, promovem na manhã desta quinta-feira, 14 de junho, a partir das 10 horas, uma concentração diante da sede do consulado na avenida Paulista, 1439, onde esperam poder mostrar que seus povos reivindicam seu direito ao esporte.
A comunidade boliviana em São Paulo é considerada a maior da cidade e está estimada em 180 mil cidadãos.
Consulado Geral da Bolívia em São Paulo
Assessoria de Comunicação
Daniel Zanini H.
COMERCIAN CON SANGRE DE INDIOS DEL AMAZONAS
DR. HILTON PEREIRA RESPONDE ANTE ACUSACIONES Y REPLICA DE PERIODISTA
En diversos reportajes recientes publicados en periódicos y sitios de internet de Brasil y el extranjero mi nombre aparece ligado a actos de biopiratería, sin que mi opinión haya sido interpelada por estos medios. Los reportajes se refieren a una CPI en la Cámara Federal y a una pregunta sobre la venta de células sanguíneas de los indígenas Karitiana y Suruí, de Rondonia, por el laboratorio noteramericano Coriel Cell Repositories.
En agosto de 1996, yo trabajé entre los Karitiana como antropólogo consultor en un documental para el Canal Discovery y, como también soy médico y salubrista, pude constatar su precaria situación de salud y la total ausencia de profesionales de la salud en el poblado. Tras la filmación del documental (que fue emitido en el Canal Discovery en 1997), fui invitado por el Chefe Garcia, en nombre de la Asociación Karitiana, para que permaneciera entre ellos y les ayudara con asistencia médica de emergencia. Despúes de recibir el consentimiento del representante de la FUNAI en el poblado, durante tres días realicé consultas, exámenes y prescripciones a las personas que accedieron al lugar y después, también a pedido de los Karitiana, durante algunas horas en la Casa do Índio.
Para establecer el diagnóstico complementario de ciertas dolencias, fueron recogidas algunas muestras de sangre de las personas más enfermas, de las cuales no pude hacer un diagnóstico clínico adecuado, y llevadas para su análisis a la Universidad Federal de Pará, donde todo el material permaneció depositado hasta ser solicitado por la Justicia de Rondonia, a la que fueron entregadas las muestras en 1998. Como yo apenas disponía de un kit de emergencias médicas, que me acompaña siempre que voy a la Amazonía, y no estaba preparado para atender a una tribu completa, dado que no era ese el propósito de mi visita al poblado, apenas fueron recolectadas unas pocas muestras correspondientes a las personas sobre las que no conseguí establecer con claridad un diagnóstico clínico. La sangre por mi recolectada no salió del Brasil y no tuvo, en ningún caso, destino comercial, dado que iría contra mi ética y los principios morales de los investigadores e instituciones con los cuales trabajo. Las fui recolectando solamente para ayudar al diagnóstico de enfermedades, procedimiento médico regular, de acuerdo al artículo 57 del Código de Ética Médica.
Yo, con el apoyo voluntario de Denise, mi acompañante en esa ocasión, que es brasileña y no profesional de la salud como acusan algunos reportajes y quien me ayudó en actividades lúdicas solamente, presté atención médica a los Karitiana con carácter voluntario, humanitario y de emergencia; no les prometí atención futura, y no hice nada que dañara sus intereses. La memoria de las actividades médicas de emergencia desarrolladas en el poblado fue enviado a la Asociación Karitiana, a la FUNAI de Rondonia y de Brasilia, al CIMI de Rondonia, a la Procuraduría General de Rondonia y a las dos CPIs de la Cámara Federal sobre biopiratería. Jamás estuve entre los Suruí, on en cualquier otro poblado indígena de Brasil. En 1997 y en 2005, ambas CPIs reconocieron que no existe relación entre mi trabajo médico de emergencia y el material indígena en venta en los EEUU.
Una simple búsqueda en Internet, muestra que el material en venta en el extranjero proviene de la colección Stanford/Yale, y que fué recolectado en la década de 1980 por investigadores norteamericanos, posiblemente con permiso de la FUNAI, y que ya estaba siendo vendido en Internet desde abril de 1996, por lo tanto, cinco meses antes de que yo atendiera el poblado Karitiano. A comienzos de 1997, yo y otros investigadores brasileños, establecimos contacto con el laboratorio para que se pronunciara sobre el asunto y conversamos con las autoridades brasileñas para solicitar providencias sobre el material en el extranjero. Nuestras solicitudes de contacto fueron ignoradas. Desde 1997 diversos artículos también han sido publicados en periódicos presentando de forma distorsionada los hechos, insinuando mi participación en actos de biopiratería, en vez de rescatar los realizados por mí y otros investigadores para tratar las enfermedades y proteger los derechos de los Karitiana. He respondido a todos los artículos de los cuales tengo conocimiento, pero los errores groseros sobre mi persona continúan siendo publicados.
Pese a que mi nombre y dirección eran fácilmente accesibles en diversos sitios de Internet, como en el banco de currículums Lattes do CNPq o en la web de la Universidade Federal do Rio de Janeiro, y en otras formas diversas que, ciertamente, serían de fácil acceso para cualquier órgano federal o ciudadano interesado, e inclusive, en la Acción Civil en marcha en Rondonia, que ya fue contestada íntegramente por mi abogado, no fuí requerido para prestar cualquier aclaración sobre el absurdo involucramiento de mi nombre en el caso arriba citado. Durante este tiempo, he tomado siembre la iniciativa de contactar con todos los órganos públicos interesados, enviar documentos y ponerme a disposición para ayudar a esclarecer los hechos.
La biopiratería es una cuestión a investigar seriamente por las autoridades brasileñas, por la comunidad científica y por la prensa. El uso comercial de productos biológicos sin que sus donantes sean beneficiarios es absolutamente inmoral, antiético y debe ser repudiado por toda la sociedad. Como ciudadano brasileño, como profesional de la salud y como investigador, es mi deber proteger a las personas con las cuales trabajo y resguardar sus intereses. Esta ha sido mi postura durante más de una década de trabajo entre los grupos rurales de la Amazonía. Estoy a la disposición de periodistas y de todas las autoridades para prestar cualquier aclaración sobre la lamentable inclusión de mi nombre en esta extravagante situación, en la cual soy acusado de barbaridades sólamente por atender el llamado de emergencia de una tribu necesitada y cumplir los preceptos del Código Brasileiro de Ética Médica (Artículos 57 y 58). Es una lástima que para algunos periodista el sensacionalismo continúe teniendo mayor valor que los hechos.
Prof. Dr. Hilton Pereira da Silva, Departamento de Antropologia, Museu Nacional/UFRJ
REPLICA DE PERIODISTA PAULISTA:
Autor: Daniel Zanini H.
Prazer em saudá-lo
A nota enviada ao "Brasil Insólito" foi publicada pelo New York Times, assinada por seu correspondente no Brasil, jornalista Larry Rother, dia 19 de junho deste ano. Consta também do site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil em http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe.asp?ID_RESENHA=350063, além de estar disponível em dezenas de outros sites, a maioria deles dedicadas à discussão de assuntos relacionados com a região amazônica e seus povos.
Naturalmente, no caso de algum erro do jornalista responsável pela matéria, cabe retificação, assim como o senhor a fez nos comentários no blog.
Para o bem da verdade, é importante que todas as informações sejam devidamente esclarecidas. Convido-o, inclusive com o compromisso pessoal de dar a máxima divulgação possível (se assim for de seu interesse), a falar sobre o assunto pessoalmente, em São Paulo, em matéria devidamente gravada em vídeo e enviada inclusive à redação do NYT e às instâncias diplomáticas dos Estados Unidos da América e ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Esse convite inclui, naturalmente, o espaço necessário para que o senhor, conhecedor do assunto, mostre suas próprias conclusões sobre o comércio de sangue indígena. Na pauta, também, a participação do Discovery Channel no episódio.
Todos estamos de acordo com sua afirmação de que "o uso de produtos biológicos sem que seus doadores sejam beneficiados é absolutamente imoral, antiético e deve ser repudiado por toda a sociedade". Entendemos, Dr. Hilton, que uma acusação, caso injuriosa, deva também, imediatamente, ser repudiada e esclarecida.
Por outro lado, devemos destacar que além de Larry Rother, o jornal Página 20 (http://www2.uol.com.br/pagina20/28042005/p_0128042005.htm de 28 de abril de 2005, já informava da decisão da CPI da Biopirataria de solicitar os esclarecimentos necessários. Pesquisando em diversos sites da internet, pude observar seus envios como direito de resposta. Neles o sr. aponta o fato de jornalistas jamais o haverem procurado para esclarecimentos, diante do que insisto para que possamos realizar um encontro.
Entretanto, tão ou mais importante que o direito de resposta exercido, seria a divulgação da conclusão final da CPI da Biopirataria, encontrada em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/382514.htm. Nas conclusões finais, embora excluindo-o de qualquer acusação, podemos observar que o comércio de sangue indígena e brasileiro por sites da internet, norte-americanos, existe ao menos desde 1.996, o que configura em um crime contra nossos povos. Entendemos, portanto, ser o senhor Doutor Hilton uma autoridade no assunto e perfeitamente capacitado para apontar erros na reportagem do New York Times.
O "Brasil Insólito" creio, seria um lugar bastante importante para que as conclusões da CPI da Biopirataria fossem publicadas, o que faço agora, logo abaixo.
Nas conclusões da CPI da Biopirataria podemos observar:
"3.3.2.5. Sangue Indígena
A CPI da Biopirataria investigou a denúncia de venda de sangue dos índios Karitiana e Suruí no site da empresa norte-americana Coriell Cell Repositories. Em 27/04/05, a CPI ouviu o Procurador da República no Estado de Rondônia, Dr. Reginaldo Pereira de Trindade e, em 07/06/05, o Dr. Hilton Pereira da Silva, Professor Adjunto de Antropologia e Medicina da UFRJ, contra quem o Ministério Público move ação civil pública.
Em seu depoimento, o Procurador Trindade reconheceu que, no tocante à venda do sangue indígena, os trabalhos do Ministério Público Federal em Rondônia estão um tanto quanto incipientes, uma vez que, dado o longo prazo já decorrido, é hoje muito difícil saber como esse sangue chegou a uma empresa dos Estados Unidos.
Sabe-se, contudo, que vários pesquisadores, além do Prof. Hilton, entraram na reserva indígena em anos anteriores e também coletaram sangue dos índios.
As suspeitas do Ministério Público recaem sobre a pessoa do Prof. Hilton porque, conforme os depoimentos colhidos no bojo da ação civil pública, teriam sido por ele coletadas cerca de 160 amostras de sangue, mas foram devolvidas pela Universidade Federal do Pará – UFPA, onde elas estavam depositadas, apenas 54 frascos.
O Procurador esclareceu ainda que a ação civil pública não diz respeito à comercialização de sangue indígena, mas à sua coleta sem autorização, sendo que o pedido de condenação é do pagamento de R$ 500 mil, a serem revertidos em prol da comunidade Karitiana. A União e a FUNAI foram chamadas à causa, mas apenas esta última manifestou interesse em dela participar, como litisconsorte ativa. No âmbito da dita ação civil pública, o Prof. Hilton foi citado em meados de 2004, tendo apresentado contestação.
Por sua vez, o Prof. Hilton trouxe à CPI robusta documentação em sua defesa, incluindo cópia de artigo científico que prova que o material já estava à venda em julho de 1996 (Anexo 25), sendo que ele esteve entre os Karitiana apenas no mês seguinte. Além disso, outros artigos científicos mostram que o sangue indígena disponível na internet foi coletado, provavelmente, pelo cientista de nome Francis Black, da Universidade de Yale, sendo levado para os Estados Unidos e processado, enquanto material de pesquisa, ainda na década de 80.
O Prof. Hilton também afirmou que, em agosto de 1996, visitou os Karitiana (disse que nunca esteve entre os Suruí) como parte de uma equipe da Yorkshire Television, que estava fazendo um documentário sobre uma figura legendária da Amazônia chamada Mapinguari. Ele foi convidado a participar como consultor técnico e científico desse documentário, que foi ao ar pelo canal Discovery em 1997, quando fazia Doutorado em Antropologia, com bolsa do CNPq, na Universidade de Ohio e, por ser brasilianista e ter trabalhado com populações rurais da Amazônia, resolveu aceitar a missão.
Mas, segundo o professor, quando chegou à aldeia, ele, como médico, não pôde ignorar a situação de doença dos Karitiana, que é antiga e dramática, configurando um quadro de emergência médica. Desta forma, e também a pedido do chefe da aldeia, Cacique Garcia Karitiana, assim como com a aprovação do então chefe do posto da FUNAI, Sr. Assis Figueiredo, ele fez o atendimento em caráter emergencial, ainda mais que havia vários meses que nenhum médico comparecia à aldeia.
O Prof. Hilton asseverou que só efetuou coleta de sangue das pessoas a quem não pôde dar um diagnóstico mais específico e que ele não se recorda do número exato de amostras coletadas. Estas foram levadas para Belém e depositadas no Departamento de Genética da UFPA, que se dispôs a receber e a guardar esse material e, se fosse o caso, fazer análise gratuita para identificar alguma doença. O Prof. Hilton concluiu dizendo que, por problemas de conservação após a coleta, o material acabou se deteriorando e ficou na UFPA até ser resgatado pela Justiça de Rondônia, em 2004, portanto jamais tendo saído do Brasil.
Conclusões / Recomendações
Com base apenas nos depoimentos prestados e na documentação encaminhada à CPI, parece-nos suficientemente provada a desvinculação do Prof. Hilton em relação às amostras de DNA de sangue indígena colocadas à venda no site da empresa norte-americana Coriell Cell Repositories. Afinal, é certo que outros pesquisadores estiveram entre os Karitiana e que alguns até mesmo coletaram sangue deles antes do Prof. Hilton; também foi provado que o material já estava à venda anteriormente à visita do Prof. Hilton, ocorrida em agosto de 1996; por fim, a venda na internet inclui sangue de outras etnias de todo o mundo, entre as quais a dos índios Suruí, em cuja aldeia o Prof. Hilton nunca esteve.
No que tange à eventual coleta irregular de sangue da população Karitiana pelo Prof. Hilton, também há fortes indícios de sua inocência, uma vez que ele não teria feito nada além de um atendimento médico emergencial a uma população indígena carente. As principais dúvidas dizem respeito à quantidade de amostras de sangue coletadas e, conforme suspeita levantada na audiência pública pelo Deputado Dr. Rosinha, ao fato de o Prof. Hilton ter levado consigo dezenas de frascos de coleta (conforme o depoente, algo entre 60 e 100), sendo que outra era a sua missão originária ao visitar os Karitiana. Neste caso, a situação ainda poderá ser esclarecida com o prosseguimento das investigações levadas a efeito pelo Ministério Público. 3.3.3. Exploração e Comércio Ilegais de Madeira.
Saudações
Daniel Zanini H.
Fecha: 27/06/2007 17:20.


